terça-feira, 17 de agosto de 2010

Você sabe quanto custa o horário eletoral "Gratuito"?

Para o contribuinte, o horário eleitoral não é gratuito, já que as emissoras de rádio e TV têm compensação fiscal no Imposto de Renda pela cessão desse tempo. De acordo com a Receita Federal, só em 2010 serão concedidos R$ 851 milhões em benefícios fiscais a essas empresas
Começa hoje o chamado horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV. Até 30 de setembro, portanto durante 45 dias, os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal ou estadual terão acesso gratuito a esses meios de comunicação. No entanto, o que poucos sabem é que as emissoras recebem compensação fiscal por ceder espaço para a veiculação das propagandas eleitoral, partidária e para plebiscitos e referendos, como dispõe o artigo 99 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

Só para este ano estão orçados R$ 851,11 milhões, ou 0,75% de todos os benefícios fiscais concedidos com recursos federais. Segundo dados da Receita Federal, essas compensações dispararam nos últimos oito anos. De 2002 até o previsto para 2010, o aumento foi nada menos do que 600,32% em valores correntes. Ou seja, não considerando a inflação do período. Com a economia estabilizada, especialistas na área eleitoral são unânimes em avaliar que o benefício que as emissoras recebem no seu Imposto de Renda compensa, em muito, a veiculação da propaganda eleitoral e partidária.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não reconhece essa progressão. Conforme o assessor jurídico da entidade, Rodolfo Moura, a Abert diverge dos dados da Receita e afirma que não há razão para uma evolução tão acentuada. "Se formos avaliar do ponto de vista estritamente econômico, o ressarcimento é melhor do que nada, mas não compensa a perda de receita das emissoras", ressaltou Moura ao Jornal do Senado.

Na estrutura de custos das empresas, o segundo item que mais pesa, depois da folha de pessoal, é a despesa com energia elétrica. "O ressarcimento fiscal vem compensar esse gasto", explicou Moura. No entanto, o Decreto 5.331, de janeiro de 2005, que regulamentou essa compensação, deixa claro que ela é calculada com base no preço do espaço comercializável, que é a tabela praticada pela emissora na véspera do início da propaganda eleitoral. Porém, esses valores deverão "guardar proporcionalidade" aos preços praticados 30 dias antes e 30 dias depois de começar a propaganda eleitoral.

Além disso, esse cálculo da Receita, segundo Moura, não contempla mais de 80% das emissoras do país, que são as enquadradas no regime Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Em decorrência de um veto na Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09), elas acabaram excluídas do benefício. A Abert está discutindo com o governo como fazer essa compensação. Moura afirmou que elas só poderão receber o benefício ainda este ano se for por meio de medida provisória.
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